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Presentes de Natal: saiba quando a troca é garantida por lei

Procon reforça atenção a prazos, políticas de troca e segurança em compras digitais

Depois do Natal, é comum que muita gente procure as lojas para trocar presentes que não serviram, não agradaram ou apresentaram algum problema. No entanto, a troca nem sempre é garantida por lei e o consumidor deve ficar atento às regras para não ter dor de cabeça.

Nas compras feitas em lojas físicas, a troca por motivo de gosto ou tamanho não é obrigatória por lei. Nesses casos, vale a política de troca de cada estabelecimento, incluindo prazos, condições e necessidade de apresentação de nota fiscal ou etiqueta. Por isso, é importante se informar no ato da compra sobre como funciona a política da loja.

Já nas compras feitas pela internet, o consumidor tem um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor: o chamado direito de arrependimento. Ele permite devolver o produto ou pedir reembolso em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento.

Mas há um detalhe importante: se quem comprou o presente recebeu o produto, esperou mais de sete dias e só depois entregou ao presenteado, esse prazo não se renova. Ou seja, se o presente chega ao consumidor final depois de vencido o período legal, ele não poderá exigir troca ou devolução com base no arrependimento.

Em caso de problemas com compras ou negativa indevida de direitos, o consumidor pode procurar o Procon presencialmente ou registrar reclamações online.

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