Pessoas que descumprirem a decisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por dia, já empresas ou sindicatos poderão ser penalizados em R$ 100 mil
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Pessoas que descumprirem a decisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por dia, já empresas ou sindicatos poderão ser penalizados em R$ 100 mil

Em meio à possível paralisação dos caminhoneiros, a Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou no acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. As rodovias BR-101 e BR-470 estão entre os principais pontos abrangidos pela decisão, por serem corredores logísticos estratégicos para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
A decisão foi publicada na quarta-feira, dia 18, e tem como base o direito de ir e vir, além de garantir o abastecimento de itens essenciais. O texto destaca que, embora manifestações sejam asseguradas, elas não podem impedir a livre circulação de pessoas e veículos, nem causar prejuízos à economia regional e nacional.
Para evitar interrupções nas estradas, o juiz estabeleceu sanções financeiras imediatas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem esse tipo de ação poderão ser penalizados em R$ 100 mil diários.
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação do tráfego. Os agentes poderão identificar os envolvidos nos atos, com solicitação de documentos pessoais. A recusa em fornecer as informações pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro.
Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias é considerado infração gravíssima multiplicada por 20, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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