Tribunal considerou gravidade da conduta, tentativa de encobrir o crime e impacto psicológico à mãe da vítima
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Tribunal considerou gravidade da conduta, tentativa de encobrir o crime e impacto psicológico à mãe da vítima

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, com ajustes, a pena aplicada a um homem condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O crime aconteceu em setembro de 2024, em Indaial.
Ao analisar recursos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa, os desembargadores entenderam que o aumento da pena-base foi justificado pela gravidade da conduta e por consequências que ultrapassam o que normalmente se espera em casos desse tipo.
Para o colegiado, a culpabilidade do réu ficou mais evidente pelo fato de ele manter relação de amizade com a vítima, Aliffer de Oliveira Korb, de 29 anos, e de o crime ter sido cometido durante um momento de confraternização. Também pesaram negativamente as circunstâncias do delito, já que houve adulteração da cena, com limpeza de vestígios e ocultação de objetos, numa tentativa de encobrir o homicídio.
Os magistrados destacaram ainda o impacto do crime sobre a família da vítima. Ficou comprovado nos autos que a mãe sofreu abalo psicológico grave, duradouro e incapacitante.
O aumento da pena-base foi mantido no patamar de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável. De acordo com o TJSC, a fixação respeitou o princípio da proporcionalidade e segue o entendimento consolidado dos tribunais.
Em relação ao crime de ocultação de cadáver, a Câmara também manteve a avaliação negativa das consequências. A vítima só foi localizada dias depois, em avançado estado de decomposição, o que impediu a realização de um velório convencional e prolongou o sofrimento dos familiares.
Ao final, a pena total foi fixada em 18 anos, sete meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mantidas as demais disposições da sentença.
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