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MPSC pede cobrança de R$ 936 mil de pais que não vacinaram filhos em Ituporanga

O pais das crianças se manifestou contra a decisão da Justiça através das redes sociais.

O Ministério Público de Santa Catarina pediu que um casal de Ituporanga, no Alto Vale, seja intimado a pagar R$ 936.467,64 em multa pelo descumprimento de uma decisão judicial que determinava a vacinação dos três filhos. O caso envolve crianças de 9, 7 e 4 anos. A multa foi fixada em R$ 500 por dia e por criança, após a Justiça determinar que os pais regularizassem o calendário vacinal em até 45 dias.

A decisão é de junho de 2024. Como a ordem judicial não teria sido cumprida, o valor foi se acumulando ao longo do processo. Segundo os cálculos apresentados, a multa chegou a R$ 312.155,88 por filho.

O MPSC pediu que os pais sejam intimados para pagar o valor total dentro do prazo legal de 15 dias. Caso o pagamento não seja feito de forma voluntária, o órgão também requereu a aplicação de multa adicional de 10% sobre o montante e medidas para bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.

A ação foi movida pelo Ministério Público em fevereiro de 2024, na comarca de Ituporanga, depois que órgãos de fiscalização apontaram que as cadernetas de vacinação das três crianças estavam sem registros de imunização prevista no Calendário Nacional de Vacinação.

Na defesa, os pais alegaram que decidiram interromper a vacinação depois que o filho mais velho, hoje com 9 anos, apresentou uma suporta reação quando tinha cerca de seis meses. Segundo o relato da família, a criança teve febre alta e fraqueza intensa após receber uma vacina.

Para esclarecer o caso, a Justiça determinou a realização de perícia médica com uma especialista em alergologia e imunologia. O laudo apontou que o episódio apresentado pela criança não foi uma reação alérgica grave, conhecida como anafilaxia.

A perícia indicou que o menino teve um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo, chamado de EHH, um evento adverso raro, passageiro e que, segundo o laudo, não deixa sequelas neurológicas nem impede a continuidade do calendário vacinal.

A especialista também concluiu que não havia contraindicação médica para a vacinação das três crianças.

Na sentença, o juiz Eduardo Felipe Nardelli destacou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. O magistrado também apontou que o direito à saúde e à proteção dos filhos menores tem prioridade sobre convicções pessoais dos pais.

O casal recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas a decisão de primeira instância foi mantida.

Foto: Reprodução/SSDF/Portal Bnu

Em vídeo publicado nas redes sociais, o pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, criticou a cobrança e afirmou que o valor é incompatível com a renda da família. Ele também disse que ele e a esposa entenderam que a vacinação poderia representar risco ao filho mais velho e, por isso, decidiram não vacinar os outros dois filhos. Ou seja, o mais velho recebeu sua última dose de vacina aos 6 meses, e as duas outras crianças nunca foram vacinadas.

A decisão judicial também estabeleceu uma medida específica para o filho mais velho. Caso os pais levem a criança para atualizar o esquema vacinal, a vacina pentavalente comum deverá ser substituída pela DTPa acelular, como forma de reduzir o risco de novo evento adverso. O caso segue na fase de cumprimento de sentença.

A reportagem do Portal Bnu tentou contato com o pai das crianças, mas até a publicação ele não havia retornado. O espaço fica aberto.

Com informações do G1

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