O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um motorista que abandonou a própria família após um acidente de trânsito em Ibirama. Ele foi condenado por omissão de socorro e por deixar o local do acidente para fugir da responsabilidade penal e civil.
O caso aconteceu em setembro de 2022. O homem conduzia uma minivan quando perdeu o controle da direção e o veículo capotou. Dentro do automóvel estavam a irmã dele e três sobrinhos menores de idade, que ficaram feridos.
Segundo testemunhas, depois de ser retirado do veículo por um morador da região, o motorista deixou o local antes da chegada da polícia e das equipes de socorro. Ainda conforme os relatos, ele teria ido embora porque havia bebido. O atendimento às vítimas precisou ser acionado por outras pessoas que estavam no local.
A condenação inicial foi um ano de prisão, inicialmente em regime aberto, depois substituída por uma pena mais restritiva. A defesa recorreu e pediu a absolvição, negada pela justiça. Com a decisão, fica mantida a condenação do motorista pelos crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, ambos prevendo de seis meses a um ano de prisão, cada.