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Caso Mariana Ferrer volta à Justiça após STF anular absolvição de acusado de estupro

Supremo entendeu que Mariana foi humilhada durante audiência e seu resultado não pode ser usado para manter a absolvição.


O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer. O processo, que teve grande repercussão no país, envolve a acusação de estupro feita por Mariana contra o empresário em Florianópolis.

A decisão foi tomada por unanimidade na quinta-feira, dia 18, em um recurso apresentado pela defesa de Mariana. Com isso, a audiência realizada em 2020 e todos os atos posteriores foram anulados, incluindo a sentença que absolveu o acusado.

O caso agora volta para a primeira instância da Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis, onde deverá ter uma nova fase de análise.

O STF não condenou André Aranha. O que os ministros decidiram foi que Mariana teve seus direitos violados durante a audiência e que as provas produzidas naquele momento não podem ser usadas para sustentar uma decisão judicial.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Mariana foi submetida a humilhações, comentários machistas, insinuações sexuais e tratamento cruel enquanto prestava depoimento como vítima. Para o Supremo, em casos de crimes sexuais, a vítima precisa ser ouvida com respeito, sem constrangimento, intimidação ou tentativa de desqualificar sua vida pessoal.

O STF também definiu uma regra que deverá orientar outros processos semelhantes no país. A partir desse entendimento, provas obtidas em audiências de crimes sexuais podem ser anuladas quando houver desrespeito à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica da vítima.

O STF também determinou que audiências desse tipo sejam gravadas e anexadas ao processo, com preservação do sigilo e concordância da vítima, na busca de evitar que a vítima seja exposta à violência dentro do próprio sistema de Justiça.

Imagem da audiência que levou o STF a anular a sentença do processo. (Reprodução/Redes Sociais/Portal Bnu)

O julgamento em Florianópolis foi conduzido pelo juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Da audiência, que mais tarde ganharia repercussão nacional por causa da forma como Mariana Ferrer foi tratada durante o depoimento, também participaram o promotor Thiago Carriço de Oliveira e o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o empresário do ram esportivo André de Camargo Aranha.

Com a decisão do STF, a nova fase do processo deverá ocorrer sem a participação do juiz e do promotor que atuaram na audiência anulada.

Relembre o caso

Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado em 2018, no Café de La Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis.

Imagens do processo: das câmeras de segurança e das roupas usadas por Mariana na noite do suposto estupro. (Reprodução/Redes Sociais/Portal Bnu)

O empresário foi denunciado por estupro de vulnerável, mas acabou absolvido pela Justiça catarinense por falta de provas suficientes sobre a condição de vulnerabilidade de Mariana no momento do ocorrido. André de Camargo Aranha é um empresário do ramo de agenciamento de jogadores de futebol, filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto.

O caso ganhou repercussão nacional em 2020, depois da divulgação de trechos da audiência em que Mariana aparece chorando e pedindo respeito enquanto era questionada pela defesa.

A reação pública levou à criação da Lei Mariana Ferrer, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante processos judiciais.

Em defesa das vítimas

Depois da repercussão do caso, Mariana Ferrer passou a atuar na área jurídica e na defesa dos direitos de vítimas. Formada em Direito, ela é assessora da Presidência do Superior Tribunal Militar, mestranda em Direito Constitucional e presidente do Fórum Internacional de Direito das Vítimas.

Hoje, Mariana defende propostas para ampliar a proteção de vítimas de violência e evitar que outras pessoas passem por constrangimentos durante processos judiciais.

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