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Depois da repercussão da reportagem do PortalBnu sobre a possibilidade de consumidores solicitarem a devolução de valores pagos a mais na conta de energia, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) divulgou uma nota esclarecendo como o ressarcimento vem sendo feito em Santa Catarina.
A devolução acontece desde 2022, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a companhia, os créditos são resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a forma de cálculo do PIS e da Cofins nas tarifas de energia.
De acordo com a empresa, antes da decisão, os tributos federais eram calculados sobre um valor que incluía também o ICMS. Depois, o STF definiu que o cálculo deveria considerar apenas o valor da energia consumida, o que gerou créditos a serem devolvidos aos consumidores.
Nesse contexto, a Celesc esclarece que esses valores não são restituídos de forma individual, mediante solicitação de cada cliente, mas sim por meio do processo tarifário da concessão. Ou seja, os recursos retornam ao conjunto de consumidores atendidos pela distribuidora, refletindo nas tarifas.
Segundo o órgão, a maior parte dos repasses já foi realizada, e o processo segue conforme a legislação e as normas do setor elétrico.
Confira a nota na íntegra
A Celesc informa que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da forma de devolução de valores cobrados a mais no passado, relacionados ao cálculo de tributos federais (PIS e Cofins) nas contas de energia.
De forma simples: antes, esses tributos eram calculados sobre um valor maior, que incluía também o ICMS. Depois de decisão do STF, ficou definido que o correto era calcular apenas sobre o valor da energia consumida.
Com isso, foram gerados créditos que precisam ser devolvidos aos consumidores.
A Celesc esclarece que essa devolução já vem sendo feita desde 2022, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do processo tarifário da concessão — ou seja, os valores retornam para o conjunto dos consumidores nas tarifas, e não de forma individual para cada cliente.
Uma lei aprovada em 2023 confirmou esse modelo, estabelecendo que a devolução deve ocorrer dentro da concessão, beneficiando todos os consumidores atendidos.
A companhia reforça que já realizou a maior parte dos repasses e segue cumprindo integralmente a legislação e a regulamentação do setor elétrico.
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