Decisão do STF autoriza restituição de valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos
Decisão do STF autoriza restituição de valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos

Milhões de brasileiros podem ter valores a receber na conta de luz e nem imaginam. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADI 7324, que é indevida a cobrança de PIS e Cofins calculada sobre o ICMS embutido na tarifa de energia elétrica. A decisão validou a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a regulamentar a forma como as distribuidoras devem devolver esses valores aos consumidores.
Na prática, o entendimento é um desdobramento da chamada “tese do século”, que fixou que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com isso, consumidores que pagaram contas de energia com essa cobrança considerada indevida podem solicitar a restituição dos valores dos últimos dez anos, com correção. O ressarcimento deverá ser integral, descontados honorários e tributos adicionais, e poderá acontecer por meio de descontos nas próximas faturas, conforme regulamentação da Aneel.
A decisão foi tomada depois do questionamento apresentado pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava irregularidades na criação da lei. O STF, no entanto, entendeu que a norma instituiu política tarifária legítima e garantiu que os valores que não pertencem às distribuidoras sejam devolvidos aos consumidores.
Como pedir a devolução dos valores da conta de luz:
Em Santa Catarina, o primeiro passo é procurar uma agência da Celesc. Já em outros estados, o consumidor deve comparecer à distribuidora responsável pelo fornecimento de energia elétrica em sua região. É necessário solicitar o histórico de consumo, preferencialmente dos últimos cinco anos, para que seja possível levantar os valores pagos.
Com a documentação em mãos, a orientação é procurar um advogado de confiança para fazer os cálculos e ingressar com a medida cabível. Depois do ajuizamento da ação, o consumidor deve acompanhar o andamento pelos canais oficiais da Justiça.
Alguns profissionais têm terceirizado a elaboração dos cálculos, o que pode gerar cobrança antecipada de valores. Por isso, é importante esclarecer todos os detalhes com o advogado antes de dar início ao processo.
Também existe a possibilidade de solicitar administrativamente a devolução diretamente na distribuidora. No entanto, nesse caso, a empresa não realiza o cálculo prévio dos valores a serem restituídos.
Confira mais detalhes sobre o tema na entrevista com a advogada Taíza Melo Schmitz, conduzida pelo Jornal da 106, parceiro do PortalBnu:
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