Penalidade pode chegar a R$ 1 milhão em casos agravados
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O governo federal publicou na última sexta-feira, dia 13, o Decreto nº 12.877/2026, que aumenta as multas administrativas aplicadas em casos de maus-tratos contra animais no Brasil. A norma altera o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais.
Com a mudança, o valor da multa passa a variar entre R$ 1.500 e R$ 50 mil por animal vítima, enquanto antes a penalidade ficava entre R$ 500 e R$ 3 mil. Em situações consideradas mais graves, o valor poderá ser ampliado e chegar a R$ 1 milhão, conforme os critérios de agravamento previstos na legislação.
Entre os fatores que podem elevar a penalidade estão a morte do animal, sequelas permanentes, abandono, reincidência do infrator e a prática do crime por quem tinha responsabilidade pela guarda do animal.
Também podem ser considerados agravantes casos em que o animal esteja em situação de vulnerabilidade, como impossibilidade de defesa ou fuga, ou em estado de subnutrição.
O decreto prevê ainda aumento da multa em situações excepcionais, como crueldade extrema, crimes contra espécies ameaçadas de extinção, envolvimento de crianças ou adolescentes na prática da infração ou divulgação do crime em redes sociais.
O decreto foi apelidado de “Justiça por Orelha”, em referência ao caso do cachorro comunitário morto depois de agressões em Florianópolis, em janeiro deste ano.
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