Decisão do STF autoriza restituição de valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos
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Decisão do STF autoriza restituição de valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos

Milhões de brasileiros podem ter valores a receber na conta de luz e nem imaginam. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADI 7324, que é indevida a cobrança de PIS e Cofins calculada sobre o ICMS embutido na tarifa de energia elétrica. A decisão validou a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a regulamentar a forma como as distribuidoras devem devolver esses valores aos consumidores.
Na prática, o entendimento é um desdobramento da chamada “tese do século”, que fixou que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Com isso, consumidores que pagaram contas de energia com essa cobrança considerada indevida podem solicitar a restituição dos valores dos últimos dez anos, com correção. O ressarcimento deverá ser integral, descontados honorários e tributos adicionais, e poderá acontecer por meio de descontos nas próximas faturas, conforme regulamentação da Aneel.
A decisão foi tomada depois do questionamento apresentado pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava irregularidades na criação da lei. O STF, no entanto, entendeu que a norma instituiu política tarifária legítima e garantiu que os valores que não pertencem às distribuidoras sejam devolvidos aos consumidores.
Como pedir a devolução dos valores da conta de luz:
Em Santa Catarina, o primeiro passo é procurar uma agência da Celesc. Já em outros estados, o consumidor deve comparecer à distribuidora responsável pelo fornecimento de energia elétrica em sua região. É necessário solicitar o histórico de consumo, preferencialmente dos últimos cinco anos, para que seja possível levantar os valores pagos.
Com a documentação em mãos, a orientação é procurar um advogado de confiança para fazer os cálculos e ingressar com a medida cabível. Depois do ajuizamento da ação, o consumidor deve acompanhar o andamento pelos canais oficiais da Justiça.
Alguns profissionais têm terceirizado a elaboração dos cálculos, o que pode gerar cobrança antecipada de valores. Por isso, é importante esclarecer todos os detalhes com o advogado antes de dar início ao processo.
Também existe a possibilidade de solicitar administrativamente a devolução diretamente na distribuidora. No entanto, nesse caso, a empresa não realiza o cálculo prévio dos valores a serem restituídos.
Confira mais detalhes sobre o tema na entrevista com a advogada Taíza Melo Schmitz, conduzida pelo Jornal da 106, parceiro do PortalBnu:
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