Uma cliente de uma loja localizada no Shopping Neumarkt, Centro de Blumenau, será indenizada em R$ 8 mil após ter sua imagem exposta indevidamente e ser acusada de aplicar um golpe, em postagens nas redes sociais. A decisão foi mantida pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o processo, a vítima comprou uma mochila e retirou o produto normalmente na loja física depois de realizar o pagamento via Pix. No mesmo dia, outra cliente havia comprado um item idêntico e quando chegou ao estabelecimento para buscar a mercadoria, foi informada de que o produto já havia sido entregue.
Durante a apuração interna, funcionários da loja permitiram que a segunda cliente visualizasse imagens das câmeras de segurança. Nas gravações aparecia a vítima, que havia retirado a mochila de forma regular.
Depois de ter acesso às imagens, a cliente publicou uma foto da vítima nas redes sociais e a acusou de ter aplicado um golpe.
Em primeira instância, a loja foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorreu, alegando que a publicação ofensiva foi feita por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelos comentários nas redes sociais.
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a exposição da imagem começou com a própria loja, ao permitir o acesso de terceiros às gravações internas sem autorização da vítima.
Para o TJSC, a divulgação indevida violou direitos ligados à intimidade, à honra e à imagem da consumidora. A justiça concluiu que a disponibilização das imagens foi determinante para que a acusação pública acontecesse.
A decisão foi unânime e manteve a indenização de R$ 8 mil à cliente.