Atualização é obrigatória e pode ser feita por estudantes, pais ou responsáveis
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Atualização é obrigatória e pode ser feita por estudantes, pais ou responsáveis

Estudantes que utilizam o cartão de estudante no transporte coletivo de Blumenau já podem realizar a atualização do cadastro para o ano letivo de 2026. O recadastramento é obrigatório e pode ser feito on-line ou presencialmente e segue até o dia 31 de março.
A solicitação de novos cartões também pode ser feita pela internet ou na Central de Atendimento da Blumob, localizada na Rua Ceará, 47, no bairro Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h.
“Com a proximidade do início do ano letivo, orientamos que os estudantes, pais ou responsáveis realizem o procedimento o quanto antes. Todo o processo pode ser feito pela internet, sem necessidade de deslocamento”, destaca o secretário de Trânsito e Transportes, Fabio Campos.
O cartão de estudante é destinado a alunos que residem há pelo menos um quilômetro de distância da instituição de ensino em que estão matriculados. Com o benefício, estudantes moradores de Blumenau e matriculados em unidades de ensino do município têm direito a 50% de desconto na tarifa de ônibus. A recarga dos cartões estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro.
O cartão é de uso pessoal e intransferível, sendo válido apenas para o estudante cadastrado e identificado no sistema da concessionária. A utilização indevida por terceiros pode resultar na suspensão do benefício.
Documentação necessária
– Declaração de matrícula vigente carimbada e assinada pela instituição de ensino;
– Documentos pessoais (RG, CPF ou certidão de nascimento);
– Comprovante de endereço de Blumenau recente em nome do aluno ou dos pais (contas de água, luz, telefonia fixa recentes, com emissão nos últimos 60 dias). Em caso de imóvel locado é necessário apresentar contrato de locação autenticado em cartório juntamente com o comprovante de residência em nome do proprietário. Para residentes em imóveis de terceiros sem contrato de locação, apresentar também declaração autenticada em cartório, além de comprovante de residência do declarante.
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