O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um ex-companheiro não pode ser obrigado a pagar uma espécie de pensão alimentícia para dois cães após o fim da união estável. A decisão foi tomada em um processo de Blumenau e reforça o entendimento de que as regras da pensão alimentícia, previstas no Direito de Família, não podem ser aplicadas aos animais de estimação.
O caso envolve um casal que viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Após a separação, a mulher permaneceu com dois cães adquiridos durante o relacionamento. Como não houve acordo sobre a divisão das despesas com os animais, ela entrou com uma ação para que o ex-companheiro arcasse com parte dos custos de manutenção dos pets.
O pedido de tutela de urgência foi negado ainda em primeira instância. Na decisão, o magistrado entendeu que não há fundamento legal para obrigar o ex-companheiro a pagar despesas passadas ou futuras com os cães, já que a autora optou por permanecer com os animais após a separação. O juiz também destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que não é possível aplicar, por analogia, as regras da pensão alimentícia aos pets.
Inconformada, a mulher recorreu ao TJSC. Ela alegou que os animais foram adquiridos durante a união estável e que assumir sozinha todas as despesas, sem qualquer acordo prévio, resultaria em enriquecimento sem causa do ex-companheiro.
Ao analisar o recurso, a 10ª Câmara Civil manteve o entendimento da primeira instância. O desembargador relator destacou que o pedido da autora não tratava de guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas buscava obrigar o ex-companheiro a arcar com as despesas dos cães, que permaneceram exclusivamente sob seus cuidados.
Segundo a decisão, os animais de estimação não estão sujeitos às regras relativas à filiação, que fundamentam a pensão alimentícia, mas às normas relacionadas à propriedade. Por isso, o tribunal concluiu que não existe base jurídica para obrigar o ex-companheiro a dividir os custos com a manutenção dos pets.
A decisão da 10ª Câmara Civil foi unânime.