A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Vereadores de Blumenau considerou inconstitucional o projeto de lei de iniciativa popular que propõe a criação da função de agente de bordo e a obrigatoriedade de dois profissionais nos ônibus do transporte coletivo urbano. A decisão foi tomada por quatro votos a um em reunião extraordinária realizada na tarde dessa quinta-feira, dia 25, resultando no arquivamento da proposta.
O projeto de lei foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau e Região (Sindetranscol) e protocolado com cerca de 16 mil assinaturas de eleitores do município. A iniciativa prevê que cada ônibus conte com dois trabalhadores: um motorista, responsável pela condução do veículo, e um agente de bordo.
O novo profissional substituiria a função de cobrador, mas teria atribuições ampliadas, além de realizar a cobrança da tarifa e liberar a catraca, também operararia os equipamentos de acessibilidade, atenderia os passageiros, fiscalizaria o interior dos veículos e prestaria apoio em situações de emergência.
Entendimento da CCJ
A reunião extraordinária foi convocada após um pedido de vistas apresentado pelo vereador Adriano Pereira (PT) durante a reunião ordinária da comissão realizada na terça-feira, dia 23.
No parecer da Procuradoria da Câmara, a proposta apresenta vício de ilegalidade orgânica formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo. Segundo o documento, o projeto interfere na organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão, o que impede sua tramitação por iniciativa popular.
O relator da matéria, vereador Flávio Linhares (PL), acompanhou o entendimento da Procuradoria. Também votaram pelo não recebimento do projeto os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (Novo) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos).
O vereador Adriano Pereira foi o único integrante da CCJ a votar pela continuidade da tramitação. Antes da votação, ele apresentou um parecer jurídico divergente, defendendo que a proposta é constitucional por regulamentar aspectos da prestação do serviço pelas empresas concessionárias, sem criar cargos públicos ou alterar a estrutura administrativa do município.
Com a decisão da comissão, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme prevê o Regimento Interno.
Sindicato critica decisão
Representantes do Sindetranscol acompanharam a reunião da CCJ. Em nota divulgada após a votação, o sindicato afirmou não ter dúvidas sobre a legalidade da proposta e informou que estuda os recursos cabíveis para tentar manter a viabilidade do projeto.
A entidade afirma que apresentou um parecer jurídico baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e sustenta que a proposta não foi rejeitada por ser inconstitucional, mas por uma decisão política. O sindicato também criticou o arquivamento do projeto, que, segundo a entidade, impediu a continuidade do debate sobre qualidade, segurança e empregos no transporte coletivo.
Entenda a proposta
A iniciativa popular foi lançada após a revogação, no fim de 2025, da legislação municipal que obrigava a presença de um segundo trabalhador nos ônibus de Blumenau. Desde então, o Sindetranscol passou a defender uma nova alternativa legal para garantir a manutenção desse profissional no sistema.
Atualmente, os cobradores seguem atuando nos ônibus porque a convenção coletiva da categoria garante a presença desses profissionais até junho. O futuro da função após esse período é uma das principais preocupações do sindicato.