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	<title>Arquivo de Direito das mulheres - PortalBnu</title>
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		<title>STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PortalBnu]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Dec 2025 19:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Direito das mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por 6 meses</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que<strong>&nbsp;mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social&nbsp;</strong>(INSS) se precisaram de&nbsp;<strong>afastamento do trabalho</strong>. A Corte publicou na última semana, a decisão final na qual foram validadas as regras da Lei Maria da Penha que asseguram os benefícios.</p>



<p>A lei definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a&nbsp;<strong>manutenção do vínculo empregatício por seis meses</strong>&nbsp;enquanto se recupera dos danos causados pelos agressores.</p>



<p>Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Segurada do INSS</strong></p>



<p>No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, o STF entendeu que os<strong>&nbsp;primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador</strong>. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.</p>



<p>Para quem não tem relação de emprego, mas&nbsp;<strong>contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão</strong>.</p>



<p>Já para as mulheres que não são seguradas do INSS, elas deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.</p>



<p>Conforme a decisão, a r<strong>equisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal&nbsp;</strong>responsável pela análise das medidas protetivas, que já também estão previstas na Lei Maria da Penha.</p>



<p>A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os gastos do INSS com o pagamento dos benefícios.</p>
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