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O que muda com as novas regras de hospedagem no Brasil

Portaria do Ministério do Turismo já está valendo

A nova Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída de hospedagens entrou em vigor nesta semana. A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor.

A principal mudança é que a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.

O Ministério do Turismo também determina que a entrada antecipada ou saída tardia sejam permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.

A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.

Na avaliação do Governo Federal, para o consumidor a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.


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