Uma paciente que teve negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento das próteses necessárias para uma cirurgia nos dois joelhos conseguiu garantir o tratamento na Justiça, em Blumenau. A decisão determinou que o Estado de Santa Catarina e o município forneçam o procedimento e os materiais indicados pela equipe médica, após perícia apontar a necessidade da cirurgia e confirmar que as próteses estão disponíveis pelo sistema público.
A paciente foi diagnosticada com desgaste da cartilagem dos joelhos em decorrência de artrose e recebeu indicação para realizar artroplastia total dos dois joelhos. O procedimento havia sido negado sob a justificativa de incompatibilidade entre o tipo de prótese indicado e o procedimento registrado no SUS.
O processo passou por perícia judicial, e os laudos e pareceres concluíram pela necessidade do tratamento. Também foi apontado que as próteses pretendidas são disponibilizadas pelo SUS para o diagnóstico apresentado.
Segundo a sentença, a negativa administrativa ocorreu por questões burocráticas relacionadas à classificação do procedimento e ao repasse dos valores dos materiais ao hospital responsável pelo atendimento. A decisão destacou que essas divergências não poderiam impedir o tratamento prescrito, já que não foi apresentada demonstração técnica de que as próteses fossem inadequadas ou incompatíveis com a cirurgia.
Cirurgia não será antecipada
Apesar de determinar o fornecimento do tratamento, a Justiça negou o pedido para que a cirurgia fosse realizada com urgência. Conforme o laudo pericial, o procedimento é eletivo e não foram identificadas características particulares que justificassem a antecipação em relação aos demais pacientes com a mesma condição clínica. Assim, Estado e município foram condenados a fornecer o procedimento conforme a prescrição médica, incluindo as próteses indicadas, mas a paciente deverá respeitar a ordem de espera do SUS.
A decisão foi proferida em 4 de setembro e é passível de recurso.