A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que as patentes do Ozempic e do Rybelsus – canetas injetáveis usadas no tratamento do diabetes tipo 2 e, fora da bula, como “canetas emagrecedoras” – não poderão ser prorrogadas.
A Novo Nordisk alegava que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demorou a examinar os pedidos e pleiteava 12 anos adicionais de exclusividade. Para o tribunal, porém, a Constituição e a Lei de Propriedade Industrial determinam que patentes de invenção vigoram por 20 anos a partir da data do depósito no INPI e não há base legal para conceder prorrogação devido a atrasos administrativos.
A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, considerou inconstitucional o parágrafo que permitia prorrogar patentes em razão da demora na análise do INPI.
Com isso, o prazo de 20 anos se tornou definitivo. A ministra apontou que permitir a extensão de patentes de medicamentos prejudica o acesso da população a terapias e serviços públicos de saúde. Embora as empresas possam pleitear indenização por exploração indevida do invento desde a publicação do pedido, o Judiciário não tem autorização para ajustar o prazo caso a caso.
A decisão mantém a vigência das patentes da semaglutida até março de 2026 (no caso do Rybelsus) ou julho de 2026 (Ozempic), datas que refletem o prazo de 20 anos contado a partir dos depósitos de 2006. Após esse período, outros laboratórios poderão comercializar medicamentos contendo o mesmo princípio ativo, o que tende a reduzir preços por meio da concorrência.
Impacto no mercado e na saúde pública
As canetas de semaglutida se popularizaram no Brasil em 2024 e 2025 devido à perda de peso que provocam, embora sejam registradas para diabetes. A explosão da demanda levou a um desabastecimento mundial e a preços elevados, o que estimulou a busca por versões genéricas. A manutenção do prazo da patente acelera esse processo: com o fim da exclusividade em 2026, empresas como EMS e Biomm preparam medicamentos equivalentes.
O governo brasileiro, no entanto, já sinalizava preocupação com os custos. Em agosto de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou ao Ministério da Saúde que não incorporasse a semaglutida e a liraglutida (outra caneta injetável) aos protocolos públicos. A comissão calculou que o impacto financeiro para o SUS seria superior a R$ 8 bilhões por ano e ressaltou que estimular o mercado de genéricos é uma estratégia importante para ampliar o acesso e reduzir preços.
Apesar da negativa de incorporação, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a farmacêutica EMS assinaram, em agosto de 2025, acordos de transferência de tecnologia para produzir liraglutida e semaglutida no Brasil. Inicialmente, a produção ocorrerá na fábrica da EMS em Hortolândia (SP) e será transferida depois para o Complexo Tecnológico de Medicamentos da Fiocruz. O objetivo é preparar a infraestrutura nacional para lançar versões genéricas assim que a patente expirar e abastecer o SUS com medicamentos de menor custo.
Uso indiscriminado e controle de vendas
O crescimento da procura por “canetas emagrecedoras” provocou um alerta sanitário. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, em abril de 2025, que farmácias e drogarias só poderiam vender medicamentos à base de agonistas do GLP1 mediante retenção da receita médica.
A medida, que entrou em vigor em junho, foi adotada após relatos de eventos adversos relacionados ao uso fora das indicações aprovadas. Entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Sociedade Brasileira de Diabetes, destacaram que a automedicação e a venda sem receita expunham pacientes a riscos e prejudicavam quem realmente precisa do tratamento.
O que muda para pacientes e para o SUS
Ao negar a prorrogação da patente, o STJ reforçou o entendimento de que o direito à saúde e o interesse coletivo prevalecem sobre o benefício econômico de uma empresa.
O mercado de canetas emagrecedoras deverá sofrer uma transformação após março/julho de 2026, quando a exclusividade expira: laboratórios brasileiros poderão lançar genéricos e parcerias públicoprivadas, como a de Fiocruz e EMS, ganharão importância.
A entrada de concorrentes deve reduzir os preços e facilitar, no médio prazo, a eventual inclusão dessas terapias no SUS, desde que haja comprovação de custoefetividade.
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