Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o recebimento de uma denúncia, identificou 114 trabalhadores em situação irregular no Spitz Pomer, em Pomerode. Entre eles estavam 14 adolescentes com idades entre 14 e 16 anos, segundo a procuradora do Trabalho Luciana Teles, do MPT em Blumenau.
A fiscalização foi realizada entre 25 de junho e 22 de setembro. De acordo com Luciana, dos 14 adolescentes encontrados, seis tinham menos de 16 anos. No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, enquanto adolescentes a partir dos 14 podem trabalhar somente na condição de aprendizes.
Segundo a procuradora, os adolescentes não tinham contrato formal de trabalho. De acordo com ela, não foi possível identificar quais atividades eles desempenhavam no parque, porque a constatação foi feita a partir da análise dos documentos fornecidos pela empresa.
Adolescentes deveriam ser afastados
Em relação aos menores de 16 anos, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu Termos de Afastamento do Trabalho e Termos de Constatação de Tempo de Serviço. A medida teve como objetivo impedir que a mão de obra dos adolescentes continuasse sendo utilizada e garantir o pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período trabalhado.
Entre os valores que deveriam ser pagos estão aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço.
Conforme o MPT, porém, o empregador não cumpriu as determinações da Auditoria-Fiscal do Trabalho relacionadas à comprovação dos pagamentos aos adolescentes.
Mais de 100 trabalhadores sem registro
A fiscalização solicitou o registro de 108 trabalhadores, incluindo adultos e adolescentes com idades entre 16 e 17 anos. Segundo Luciana, a solicitação não foi atendida.
Ao todo, foram lavrados 15 autos de infração contra o empregador. Conforme o MPT, os documentos envolvem irregularidades na contratação de trabalhadores, descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho e questões relacionadas ao meio ambiente de trabalho, além de descontos indevidos nos salários.
O que acontece agora
O MPT informou que mantém um procedimento em andamento para acompanhar o caso. A empresa será chamada a comprovar a regularização das condutas apontadas.
Caso isso não ocorra, poderá ser apresentada uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Se a proposta não for aceita, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. Além disso, permanecem as responsabilidades da empresa perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Spitz Pomer contesta vínculo dos trabalhadores
Em nota, o Spitz Pomer afirmou que as pessoas mencionadas na fiscalização não fazem parte do quadro de empregados do parque e que seriam profissionais freelancers, contratados de forma esporádica e pontual em datas de maior movimento.
Sobre os adolescentes, a empresa reconheceu uma falha no processo interno de cadastro de freelancers no primeiro semestre deste ano, quando, segundo o parque, a idade dos prestadores não foi conferida. A empresa afirmou que eles prestaram serviços de forma eventual, em poucas datas, e não foram mais convocados.
O Spitz Pomer informou ainda que está cumprindo as determinações da fiscalização e revisou os procedimentos internos para evitar que a situação volte a ocorrer. Atualmente, segundo a empresa, há apenas um adolescente no quadro. Ele teria contratação formal, com registro em carteira e respeito às restrições legais relacionadas à idade, jornada e atividade.
O parque também afirmou que, até o momento, recebeu apenas a notificação referente aos adolescentes e que ainda não teve acesso aos autos de infração ou ao relatório da fiscalização mencionados na reportagem. O departamento jurídico da empresa, segundo a nota, está em contato com o MPT para obter acesso aos documentos.
A empresa afirmou que, após ter acesso ao material, apresentará a documentação e a defesa administrativa pelas vias próprias e seguirá atendendo às orientações dos órgãos competentes.
O Spitz Pomer também declarou que reafirma o compromisso com o cumprimento da legislação trabalhista e com a proteção de crianças e adolescentes.