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STF encerra julgamento do núcleo 2 da trama golpista com penas de até 26 anos de prisão

Primeira Turma conclui Ação Penal 2693 e fixa indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

O julgamento do núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado nas eleições de 2022 terminou nesta semana. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, no fim da tarde de terça feira (16 de dezembro), a análise da Ação Penal 2693, estabelecendo penas que variam de oito anos e seis meses a 26 anos e seis meses de prisão para cinco acusados. O grupo foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por planejar uma ruptura institucional para manter o ex presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral, incluindo a elaboração da “minuta do golpe” e a utilização da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores do Nordeste.

Quem foi condenado

De acordo com a decisão, quatro acusados — Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Mário Fernandes e Silvinei Vasques — foram condenados por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A delegada Marília Ferreira de Alencar foi condenada por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sendo absolvida das demais acusações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

O delegado Fernando de Sousa Oliveira, ex diretor de Operações do Ministério da Justiça, foi absolvido por falta de provas. O relator Alexandre de Moraes observou que, apesar de ele ter conhecimento de relatórios de inteligência da Polícia Rodoviária Federal, não ficou demonstrado que aderiu ao plano golpista. A absolvição também levou em conta relatos de atuação dele para conter os ataques do 8 de janeiro, o que gerou dúvida razoável entre os ministros.

As penas e os efeitos da sentença

O voto vencedor fixou penas distintas para cada réu, levando em consideração o grau de participação e os crimes imputados. Confira os principais pontos da dosimetria:

Além das penas privativas de liberdade, os condenados deverão pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será cobrado solidariamente com os demais condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Para Silvinei Vasques e Marília Alencar, a sentença determinou a perda do cargo público, e o Superior Tribunal Militar será comunicado para avaliar a possível perda de posto e patente dos militares, pois suas penas ultrapassaram dois anos. Outro efeito imediato é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus, que ficam inelegíveis até oito anos após o cumprimento da pena.

Motivações da condenação

A PGR afirmou que o núcleo 2 era responsável por “organizar e executar ações voltadas à manutenção do ex presidente Jair Bolsonaro no poder”, inclusive elaborando um documento com medidas excepcionais para justificar a intervenção militar. A denúncia também menciona que o grupo monitorou autoridades e discutiu planos de assassinatos, além de articular a operação de bloqueios nas rodovias para impedir o voto em algumas regiões do país.

Durante os votos, ministros observaram que as provas produzidas na investigação e na instrução processual — como depoimentos de oficiais das Forças Armadas, colaborações premiadas e registros de acesso ao Palácio do Alvorada — confirmaram as acusações. A ministra Cármen Lúcia destacou que houve tentativa de golpe e que os réus não negaram a prática dos atos, apenas buscavam afastar a responsabilidade; para a magistrada, a confissão de Mário Fernandes reforça a imputação a todos.

Contexto e desdobramentos

Com a conclusão do julgamento do núcleo 2, o Supremo Tribunal Federal encerrou as análises das ações penais ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, totalizando 29 condenados. Nos últimos meses, foram julgados núcleos descritos pela acusação como organizadores, financiadores e executores da trama. A decisão desta semana consolida a tese de que houve tentativa coordenada de ruptura da ordem constitucional e reforça o posicionamento do STF.

A defesa dos réus ainda pode apresentar recursos, mas, enquanto isso, ficam mantidas as penas e as medidas acessórias estabelecidas pelo colegiado.

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