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A exibição de um símbolo associado ao nazismo em local visível ao público resultou na condenação de um homem em Guabiruba, no Vale do Itajaí. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca e reconheceu a prática do crime de divulgação de ideologia nazista, previsto na Lei nº 7.716/1989.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu expôs, em maio de 2024, uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa de sua residência. O objeto permaneceu visível a qualquer pessoa que passasse pelo local, mesmo depois de alertas sobre a ilegalidade da conduta.
Na sentença, o magistrado destacou que o homem foi advertido por uma familiar sobre a proibição legal, mas optou por manter a bandeira exposta. Segundo o juiz, a postura demonstra consciência da ilegalidade e intenção deliberada, o que caracteriza o dolo.
O juízo também ressaltou que não é necessária manifestação verbal de teor discriminatório para a configuração do crime. A simples exibição do símbolo, devido à sua carga histórica associada à discriminação, já é suficiente para enquadramento legal.
A materialidade e a autoria foram comprovadas por meio de depoimentos e registros audiovisuais anexados ao processo. A defesa alegou ausência de intenção criminosa e fragilidade das provas, mas os argumentos foram rejeitados.
O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos, destinados ao fundo de penas alternativas da comarca.
A decisão, datada de 17 de abril, ainda pode ser alvo de recurso.
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