Uma nova regra do Pix entrou em vigor nessa terça-feira, dia 1º, e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança estabelecida pelo Banco Central pode beneficiar principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que exploram o sistema de segurança do Pix.
A nova regra se aplica a quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que o valor foi devolvido pelo MED. Já para quem fez o pagamento e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados desde a realização da transferência.
Entenda os dois prazos
Com a alteração, existem duas situações em que o período para contestação ou solicitação do MED é de até 80 dias:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;
- Quem recebeu o valor e sofreu uma devolução indevida: pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que ela ocorreu.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que faz parte das regras do Pix.
Golpe pode causar prejuízo duplo a comerciantes
A alteração está relacionada a um tipo de fraude que utiliza justamente o mecanismo criado para proteger os usuários do Pix.
Em um dos golpes, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e depois afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes indicando uma chave Pix diferente.
Depois disso, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco e informa que o pagamento original teria sido resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o banco pode devolver o valor.
Com isso, o comerciante pode perder o dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer a nova transferência solicitada pelo golpista e, depois, com a devolução do Pix original.
Por isso, a orientação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para uma chave indicada pela outra pessoa.
Quando o MED pode ser usado
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O recurso, porém, não permite cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
Entre as situações que não são contempladas estão:
- arrependimento de uma compra;
- erro no valor cometido pelo próprio usuário;
- escolha incorreta da chave Pix;
- desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao perceber que foi vítima de fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED. No fluxo de fraude, as instituições têm até sete dias para analisar se existem indícios de irregularidade.
Caso a fraude seja confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. O ressarcimento pode ser total ou parcial.
MED 2.0 já permite rastrear o dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo.
Desde fevereiro, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
O novo modelo pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro passa por diferentes contas. A recuperação, entretanto, não é garantida. Caso os valores já tenham sido sacados, transferidos novamente ou não exista saldo disponível, a devolução pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, que estava inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a mudança na data não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer ao cair em um golpe
Quem identificar que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar a possibilidade de localizar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar documentos e registros relacionados ao caso, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.