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Empresas de SC são condenadas por atraso de um ano em mudança da Itália para Timbó

Conforme o TJSC, prestadoras de serviços cometeram erros burocráticos no transporte marítimo

As empresas de logística e agenciamento Mudanças Mônica, de Florianópolis, e Flash Way Agenciamentos e Despachos, de Itajaí, foram condenadas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma moradora de Timbó. A cliente esperou mais de um ano para receber seus pertences após uma mudança internacional iniciada na Itália, por causa de erros burocráticos das prestadoras de serviço.

A consumidora contratou o transporte dos bens a partir de Gênova, com destino ao Vale do Itajaí. Depois que o navio chegou ao Brasil, a carga ficou parada no porto devido a um erro no preenchimento do Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL), documento essencial para a liberação da mercadoria.

As empresas alegaram que a responsabilidade seria da cliente, afirmando que ela se recusava a pagar taxas de sobre-estadia (demurrage) e armazenagem. No entanto, essa versão não foi aceita pela Justiça.

Na 1ª Vara Cível de Timbó, o pedido de indenização chegou a ser negado. Mas, ao analisar o recurso, o relator da 3ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão e condenou as empresas de forma conjunta.

De acordo com o magistrado, a falha foi exclusiva das prestadoras de serviço. Um documento da transportadora marítima internacional comprovou que os dados do consignatário foram informados de forma incorreta pelas empresas. Mesmo após serem avisadas do erro, elas não adotaram as medidas necessárias para corrigir a situação.

“Os erros que ocasionaram as inúmeras taxas extras e a demora na entrega da mudança foram causados pelas informações repassadas pelo embarcador […], [empresas] as quais se recusaram a anuir com os procedimentos internos para retificar o equívoco da forma mais breve possível”, anotou o relator em seu voto.

A mudança só foi entregue em abril de 2025, durante o andamento do processo. Por isso, o pedido para obrigar a entrega perdeu o sentido, mas a Justiça manteve o entendimento de que houve dano moral.

Além da indenização, as empresas também terão que pagar os custos do processo e os honorários advocatícios.

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