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Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleitor pode levar “colinha” em papel, mas celular deve ficar com os mesários antes de entrar na cabine

Neste domingo, dia 4, milhões de brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Em Santa Catarina e nos demais estados, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais, dois senadores, governador e presidente da República.

Para evitar dúvidas na hora de votar, confira as regras sobre o que é permitido e o que não pode ser feito no dia da eleição.

Posso levar uma “colinha” para votar?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine de votação. A recomendação é preparar a anotação antes de sair de casa. O uso do celular não é permitido dentro da cabine.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras que demonstrem a preferência política. O que é proibido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Também não são permitidas aglomerações, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato, prática conhecida como boca de urna.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:

  • Deputado federal — quatro dígitos
  • Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos
  • Senador — três dígitos
  • Senador — três dígitos
  • Governador — dois dígitos
  • Presidente da República — dois dígitos

Quem trabalha no domingo pode sair para votar?

Sim. O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

Quem tem prioridade para votar?

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a receber auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, quando necessário.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.

O que não pode no dia da eleição?

Além do uso de aparelhos para registrar o voto dentro da cabine, são proibidos:

  • boca de urna;
  • abordagem de eleitores para pedir votos;
  • manifestações coletivas e ruidosas;
  • aglomerações com finalidade de propaganda eleitoral;
  • qualquer tentativa de constranger ou influenciar outro eleitor;
  • registro do próprio voto por foto ou vídeo.

Fonte: Agência Brasil

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