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Aposentadorias e benefícios previdenciários: regras de transição

Tema será destaque na coluna Direito em Ponto, ao vivo nesta sexta-feira, às 12h, com a advogada Monica Matsuo

O Portal Bnu transmitirá nesta sexta-feira, dia 18, mais uma edição do Direito em Ponto, quadro ao vivo que aborda temas jurídicos que impactam diretamente o dia a dia da população, com a participação da advogada Monica Matsuo.

Nesta semana, será dado contonuidade a série sobre como funcionam, atualmente, as regras das aposentadorias e dos benefícios previdenciários do INSS.

Acompanhe a transmissão clicando neste link:

Confira a matéria completa:

Já tratamos sobre as Reformas previdenciárias do RGPS – EC 20/1998, EC41/2003 e a mais conhecida, EC 103/2019.

No encontro de hoje, vamos falar sobre REGRAS DE TRANSIÇÃO. Regras de transição vão alcançar pessoas que já estavam contribuindo para o INSS em momento ANTERIOR a vigência da reforma atual – lembrando que no direito previdenciário, adota-se a norma do tempus regit actum – com a finalidade de não prejudicar TANTO essas pessoas que estavam próximas a se aposentar.

Junto da reforma previdenciária, vieram algumas regras de transição: para aposentadorias POR IDADE (que falamos no último encontro) e também da aposentadoria por tempo de contribuição.

Vamos tratar hoje de 2 regras:

1) Regra da idade mínima progressiva:
Nessa regra, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres e MAIS alcançar a idade mínima exigida para o ano em que pedir o benefício.

Como ficou a idade:

ANO HOMENS MULHERES

2026 – 64,5 – 59,5
2027 – 65 – 60
2028 – 65 – 60,5
2029 – 65 – 61
2030 – 65 – 61,5
2031 – 65 – 62

A partir do ano de 2031, a regra vira PERMANENTE.

A aposentadoria por idade progressiva é calculada com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como acontecia antes da reforma. O valor da aposentadoria será igual a 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

2) Regra do pedágio de 50% nesse encontro.
Antes da reforma: Homens se aposentavam com 35 anos de contribuição/ Mulheres se aposentavam com 30 anos de contribuição. Não existia regra de idade mínima nessa aposentadoria.

Nessa nova regra, exige-se: Mulheres: Pelo menos 28 anos de contribuição/ Homens: Pelo menos 33 anos de contribuição – isso, na data da promulgação da reforma: 13/11/2019.

Vou trazer um exemplo prático:

Uma mulher que, na época da reforma, contava com 28 anos – faltavam 02 anos para alcançar os 30 anos e conseguir se aposentar. O pedágio cobra 50% a mais desse tempo – ou seja, mais 01 ano.

Nessa regra, o cálculo da renda mensal inicial (ou seja, o valor da aposentação) – é feito da seguinte forma:

Média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição.
Base temporal iniciada em julho de 1994 até a data do pedido
Aplicado diretamente sobre a média calculada do salário de benefício
Muito importante fazer o planejamento previdenciário para entender quando esse segurado implementa o requisito do pedágio de 100% – pois muitas vezes, vale a pena esperar para conseguir uma renda melhor.

No próximo encontro, vamos falar da regra do pedágio de 100% e entender qual pode ser mais vantajosa para a aposentadoria.

Direito em Ponto

O novo quadro do Portal Bnu nasce com a proposta de aproximar assuntos jurídicos da população, apresentando temas atuais de maneira simples e objetiva.

A transmissão será ao vivo pelo canal do Portal Bnu no YouTube, e o público poderá participar enviando perguntas pelo chat durante o programa, que começa ao meio-dia.

Para acompanhar o Direito em Ponto, inscreva-se no canal do Portal Bnu no YouTube e ative as notificações.

Tem alguma dúvida sobre aposentadoria especial? Envie sua pergunta no chat durante a transmissão.

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