Aposentadorias e benefícios previdenciários: regras de transição
Tema será destaque na coluna Direito em Ponto, ao vivo nesta sexta-feira, às 12h, com a advogada Monica Matsuo
Portal Bnu
18 de setembro de 2026
11:30
O Portal Bnu transmitirá nesta sexta-feira, dia 18, mais uma edição do Direito em Ponto, quadro ao vivo que aborda temas jurídicos que impactam diretamente o dia a dia da população, com a participação da advogada Monica Matsuo.
Nesta semana, será dado contonuidade a série sobre como funcionam, atualmente, as regras das aposentadorias e dos benefícios previdenciários do INSS.
Já tratamos sobre as Reformas previdenciárias do RGPS – EC 20/1998, EC41/2003 e a mais conhecida, EC 103/2019.
No encontro de hoje, vamos falar sobre REGRAS DE TRANSIÇÃO. Regras de transição vão alcançar pessoas que já estavam contribuindo para o INSS em momento ANTERIOR a vigência da reforma atual – lembrando que no direito previdenciário, adota-se a norma do tempus regit actum – com a finalidade de não prejudicar TANTO essas pessoas que estavam próximas a se aposentar.
Junto da reforma previdenciária, vieram algumas regras de transição: para aposentadorias POR IDADE (que falamos no último encontro) e também da aposentadoria por tempo de contribuição.
Vamos tratar hoje de 2 regras:
1) Regra da idade mínima progressiva: Nessa regra, é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres e MAIS alcançar a idade mínima exigida para o ano em que pedir o benefício.
A aposentadoria por idade progressiva é calculada com base na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como acontecia antes da reforma. O valor da aposentadoria será igual a 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
2) Regra do pedágio de 50% nesse encontro. Antes da reforma: Homens se aposentavam com 35 anos de contribuição/ Mulheres se aposentavam com 30 anos de contribuição. Não existia regra de idade mínima nessa aposentadoria.
Nessa nova regra, exige-se: Mulheres: Pelo menos 28 anos de contribuição/ Homens: Pelo menos 33 anos de contribuição – isso, na data da promulgação da reforma: 13/11/2019.
Vou trazer um exemplo prático:
Uma mulher que, na época da reforma, contava com 28 anos – faltavam 02 anos para alcançar os 30 anos e conseguir se aposentar. O pedágio cobra 50% a mais desse tempo – ou seja, mais 01 ano.
Nessa regra, o cálculo da renda mensal inicial (ou seja, o valor da aposentação) – é feito da seguinte forma:
Média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição. Base temporal iniciada em julho de 1994 até a data do pedido Aplicado diretamente sobre a média calculada do salário de benefício Muito importante fazer o planejamento previdenciário para entender quando esse segurado implementa o requisito do pedágio de 100% – pois muitas vezes, vale a pena esperar para conseguir uma renda melhor.
No próximo encontro, vamos falar da regra do pedágio de 100% e entender qual pode ser mais vantajosa para a aposentadoria.
Direito em Ponto
O novo quadro do Portal Bnu nasce com a proposta de aproximar assuntos jurídicos da população, apresentando temas atuais de maneira simples e objetiva.
A transmissão será ao vivo pelo canal do Portal Bnu no YouTube, e o público poderá participar enviando perguntas pelo chat durante o programa, que começa ao meio-dia.