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Aposentadoria: veja quanto é preciso cumprir nas regras de transição em 2026

Confira a nova coluna do Direito em Ponto, com a advogada Monica Matsuo

Dando continuidade a nossa série, que trata das regras da Reforma da Previdência de 2019, hoje vamos falar de mais duas importantes regras de transição. Lembrando que essas regras são criadas para um momento transitório, entre as normas anteriores e as novas, que intitulamos de regras definitivas. A intenção do legislador aqui é não prejudicar tanto os segurados que estavam próximos a se aposentar na sistemática anterior.

Regra do Pedágio de 100% + idade mínima

Utilizando a lógica do pedágio de 50% que tratamos no último encontro, a regra do pedágio de 100% também irá cobrar o que denominamos “pedágio”. Mas diferente da regra dos 50%, que exige que homem tenha 33 anos e mulheres 28 anos de contribuição à época da promulgação da reforma, essa aqui não exige esse tempo mínimo de contribuição.

Em contrapartida, ela exige o “pagamento” do pedágio de 100% + a idade mínima para homem (60 anos de idade) e mulher (57 anos de idade). Um exemplo prático: um homem que à época da reforma contava com apenas 32 anos de contribuição, ao invés de completar somente os 03 anos que faltavam, o “pedágio 100%” – cobra exatamente o dobro: 06 anos. Assomado a isso, deverá ter implementado o requisito etário de 60 anos de idade.

E qual o benefício de se manter nessa regra?

Para essa regra, computam-se a média de todos os salários de contribuição de forma integral, sem a incidência de redutor – não incide fator previdenciário nem qualquer redução por alíquotas.

Regra de Pontos

Essa regra dos pontos existia inclusive antes da reforma – se intitulava regra do 85/95, mas teve alterações significativas. A ideia aqui é somar idade e tempo de contribuição e se chegar a pontuação necessária.

Como é uma regra transitória, iniciamos em 2019 com 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres, mais a questão do tempo de contribuição mínimo:

Então, para o ano de 2026 se exige: Homens tem que somar 103 pontos – sendo obrigatório 35 anos de contribuição/ Mulheres tem que somar 93 pontos, com 30 anos de contribuição.

Essa regra acaba para os homens em 2028 – com 105 pontos e para mulher em 2033 – em 100 pontos.
Sistemática de cálculo: A RMI corresponde ao valor do primeiro benefício e é calculada com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores salários.

Sobre a média: Percentual base: 60% – com Acréscimo: + 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos de contribuição (para homens)

Essa regra não é tão benéfica, considerando a questão do cálculo da RMI. Normalmente os segurados acabam enquadrando muito próximo de uma ou outra regra, sendo que a do pedágio de 100% apresenta um valor de aposentadoria muito melhor.

No próximo episódio, vamos tratar da aposentadoria especial, que ainda gera muita dúvida entre os segurados que pretendem se aposentar.

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