Passageiros que utilizam aplicativos de transporte contam com uma série de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles estão a garantia de segurança durante a viagem, a prevenção de riscos e a possibilidade de reparação de danos caso sofram algum prejuízo.
O tema voltou à discussão depois de um caso registrado em Florianópolis, que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a apurar os mecanismos de segurança adotados por uma aplicativo de transporte. Independentemente da investigação, o órgão reforça que os consumidores têm direitos garantidos por lei e orienta como agir em situações de violência ou insegurança.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Aline Restel Trennepohl, as plataformas são consideradas fornecedoras de serviço e, por isso, devem cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, isso significa que o passageiro tem direito a utilizar um serviço prestado com segurança e, caso aconteça algum dano durante a corrida, pode buscar a reparação integral dos prejuízos.
O que fazer em caso de violência ou insegurança?
A primeira orientação é registrar o ocorrido dentro do próprio aplicativo e preservar todas as provas disponíveis, como conversas, recibos, prints de tela e demais documentos que possam ajudar na comprovação dos fatos.
Se houver ameaça, agressão, assédio ou qualquer indício de crime, também é recomendado procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência.
Além disso, o consumidor pode buscar auxílio junto ao Procon e ao Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Ouvidoria ou da Promotoria de Justiça responsável pela comarca onde aconteceu o fato.
É possível pedir indenização?
Sim. Conforme o MPSC, passageiros que sofrerem danos durante a utilização do serviço podem buscar reparação pelos prejuízos sofridos.
Segundo o órgão, a responsabilidade da plataforma pode ir além da atuação do motorista, já que as empresas também respondem pela prestação do serviço oferecido ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Como o Ministério Público atua?
Quando identifica possíveis falhas na prestação do serviço, o Ministério Público pode instaurar procedimentos para verificar se as plataformas estão cumprindo a legislação.
Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas podem ser chamadas a corrigir suas práticas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Se não houver acordo, o órgão pode recorrer à Justiça para exigir medidas que ampliem a proteção aos consumidores.
Em caso de problemas durante uma corrida, o passageiro deve:
- Registrar a ocorrência no aplicativo;
- Guardar mensagens, recibos, prints e outras provas;
- Procurar o Procon;
- Acionar a Ouvidoria ou a Promotoria de Justiça do MPSC;
- Registrar boletim de ocorrência quando houver indícios de crime;
- Buscar a reparação dos danos, quando houver prejuízo.