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Namoro termina na Justiça, e homem terá de devolver R$ 88 mil à ex em Blumenau

Mulher afirmou que empréstimos foram contratados pelo celular dela e transferidos ao então companheiro.

O namoro durou nove meses. A conta deixada após o término, porém, chegou a R$ 88 mil e acabou na Justiça de Blumenau.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que obriga um homem a devolver o valor à ex-namorada. Segundo o processo, o casal se relacionou entre agosto de 2020 e maio de 2021.

Após o fim do relacionamento, a mulher afirmou ter descoberto que diversos empréstimos foram contratados em seu nome por meio de um aplicativo instalado no celular dela. Conforme relatou, o dinheiro liberado pelas instituições financeiras era transferido imediatamente para a conta do então namorado, sem a autorização dela.

A mulher entrou com uma ação para recuperar os valores e também pediu indenização por danos morais. Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Blumenau reconheceu o prejuízo financeiro e determinou o ressarcimento dos R$ 88 mil.

Os dois recorreram. O recurso apresentado pelo homem não chegou a ser analisado porque ele não comprovou ter direito à Justiça gratuita e não pagou as despesas necessárias para recorrer. Ele havia sido citado por edital e permaneceu sem se manifestar diretamente durante o processo. Já a ex-namorada tentou obter também a indenização por danos morais, mas o pedido foi novamente rejeitado. As provas apresentadas incluíam uma ata feita em cartório com trechos de conversas entre os dois.

Nas mensagens, o homem aparecia em alguns momentos assumindo o compromisso de devolver o dinheiro. Em outros, porém, negava que as movimentações tivessem ocorrido sem o conhecimento da mulher.

Para os desembargadores, o material não permitia esclarecer completamente como tudo aconteceu. Não foi possível concluir se o caso envolveu fraude durante o relacionamento, um acordo financeiro que não foi cumprido ou abuso de confiança.

Por isso, a Justiça não reconheceu a ocorrência do chamado estelionato afetivo, expressão usada em casos nos quais alguém se aproveita de uma relação amorosa para obter vantagens financeiras por meio de engano. Também não considerou comprovado um dano à honra ou à imagem da mulher que justificasse uma indenização moral.

Apesar das dúvidas sobre a dinâmica do caso, o prejuízo financeiro foi considerado demonstrado. Assim, o homem permanece obrigado a devolver os R$ 88 mil, com atualização da dívida pelos critérios definidos na decisão.

O julgamento foi unânime na 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC.

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