Advogado explica os impactos da decisão e alerta para prejuízos aos trabalhadores da segurança privada
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em plenário virtual, contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a atividade não pode ser considerada especial para fins previdenciários.
O relator da matéria foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de Moraes, votaram contra o benefício os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Já acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Entenda o que está em jogo
O INSS sustenta que a atividade de vigilância é considerada perigosa, mas não envolve exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, critério que passou a ser exigido depois da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Com a mudança, a periculosidade deixou de ser suficiente para garantir a aposentadoria especial. Segundo cálculos da autarquia, o reconhecimento do direito aos vigilantes poderia gerar um impacto de R$ 154 bilhões em 35 anos.
O que muda na prática
Com a decisão, vigilantes que aguardavam na Justiça o reconhecimento do tempo especial podem perder o direito à contagem diferenciada. Na prática, o tempo de serviço passa a ser considerado comum, sem conversão com acréscimo e sem possibilidade de aposentadoria mais cedo ou com valor maior em razão da atividade.
Para o advogado previdenciário Dr. Felipe Joaquim, a decisão representa um golpe para a categoria. Ele critica o entendimento adotado pela maioria da Corte e alerta para os impactos sociais da medida, destacando que trabalhadores expostos à violência cotidiana deixam de ter proteção diferenciada no sistema previdenciário.
Confira mais detalhes sobre a medida na entrevista abaixo com o advogado, no quadro de direito previdenciário do Jornal da 106.
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