Pedido foi protocolado na Câmara de Vereadores de Blumenau nesta quinta-feira
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Pedido foi protocolado na Câmara de Vereadores de Blumenau nesta quinta-feira

O vereador Almir Vieira (PP) reagiu ao pedido de cassação do mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores nesta quinta-feira, dia 5. Por meio de nota enviada à imprensa, o parlamentar disse que o pedido “carece de fundamento jurídico e fático”.
“Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular ”, diz a nota.
Segundo o vereador, a utilização do procedimento diante de uma investigação ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo e viola o princípio da presunção de inocência. A nota ainda diz que o vereador confia que a Câmara rejeitará o pedido.
A cassação do mandato do vereador foi pedida pelo ex-promotor de Justiça Odair Tramontin motivado pela investigação corrupção, lavagem de dinheiro e rachadinha em que o vereador é alvo.
A operação “Happy Nation”, foi deflagrada na terça-feira, dia 3, pela Polícia Civil por meio do Departamento de Investigações Criminais (DIC) e da Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais (DECRIM) de Blumenau.
Leia a nota na íntegra:
A defesa do vereador Almir Vieira vem a público manifestar-se sobre o pedido de cassação de mandato apresentado junto à Câmara de Vereadores de Blumenau.
O referido pedido carece de fundamento jurídico e fático, estando baseado em alegações genéricas, ilações e informações ainda não submetidas ao devido contraditório e à ampla defesa. Não há qualquer decisão judicial, condenação ou prova concreta que autorize medida extrema como a cassação de um mandato legitimamente conferido pelo voto popular.
A cassação de mandato parlamentar é medida excepcional, de natureza político-jurídica, que exige prova robusta, fatos incontroversos e respeito rigoroso ao devido processo legal, o que manifestamente não se verifica no caso em questão. A utilização de procedimentos dessa natureza como resposta precipitada a investigações ainda em curso representa grave distorção do papel institucional do Poder Legislativo.
Ressalta-se que o vereador exerce regularmente suas funções parlamentares, não ocupa cargo de direção na Casa Legislativa e não possui qualquer poder administrativo que possa justificar a adoção de medidas de natureza sancionatória ou preventiva no âmbito da Câmara.
Antecipar punições, sem a formação de culpa e sem decisão definitiva, viola o princípio da presunção de inocência, fragiliza o Estado Democrático de Direito e atinge diretamente a soberania popular, que deve ser respeitada por todos os agentes públicos e instituições.
A defesa confia que a Câmara de Vereadores atuará com responsabilidade institucional, serenidade e estrita observância da Constituição, rejeitando tentativas de transformar procedimentos políticos em instrumentos de julgamento antecipado.
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