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Júri de atropelamento em Blumenau condena motorista, mas absolve dois réus

Defesa aponta que falhas na investigação levaram inocentes a responder por mais de dois anos a processo criminal

Apesar da condenação do motorista acusado de provocar a morte de Wesley Timóteo Pereira, de 22 anos, e ferir outra pessoa em Blumenau, o julgamento realizado no Tribunal do Júri trouxe à tona um outro lado do processo: a absolvição de dois réus que, segundo a defesa, foram acusados injustamente e submetidos a mais de dois anos de processo judicial.

O caso se refere ao atropelamento que aconteceu na madrugada de 10 de dezembro de 2023, depois de uma confusão em uma casa noturna no bairro Boa Vista. O motorista Aylton Fabiano de Sena Souza foi condenado por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. No mesmo processo, Matheus Lucas de Sena Von Parask e Sabrina Cristina Compiani respondiam por omissão de socorro.

Durante o julgamento, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de Matheus e Sabrina, pedido que foi acolhido pelo Conselho de Sentença. Para a advogada Juliana Pickler, que assumiu a defesa dos dois apenas na fase do júri, a absolvição mostrou falhas na investigação policial e na condução do processo penal.

Segundo a advogada, desde o início Sabrina relatava que não estava no veículo envolvido no atropelamento. Ela apresentou fotos tiradas no mesmo momento do acidente, indicando que estava em outro local, além de apontar testemunhas que poderiam confirmar o álibi. “As amigas nunca foram ouvidas e as fotos apresentadas foram ignoradas durante a investigação”, afirma.

A identificação de Sabrina como ocupante do veículo, conforme a defesa, teria se baseado em uma imagem antiga de rede social, de outubro de 2022, período em que ela mantinha relacionamento com um dos ocupantes do carro, vínculo que já não existia na data dos fatos. 

No caso de Matheus, a defesa argumenta que a ausência de socorro não aconteceu por omissão deliberada, mas por medo. Conforme consta nos autos, houve disparo de arma de fogo no momento do atropelamento, o que teria motivado a fuga do local. Essa informação, segundo a advogada, já constava no boletim de ocorrência desde o início.

Para a defesa, embora a absolvição tenha sido correta, ela não apaga os danos causados.

“Os Réus que foram absolvidos continuam invisíveis ao Poder Judiciário, assim como a Defesa que conduziu os trabalhos para culminar na absolvição. O que se reporta na matéria [publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina] é somente que a absolvição se deu porque o Ministério Público pediu pela absolvição, sem que se demonstre a falha Estatal, como órgão acusador que, após submeter inocentes e familiares a sofrimento e indignação durante mais de 2 anos, simplesmente “volta atrás” sem nem um pedido de desculpas pública ou indenização pelo prejuízo financeiro e emocional suportado”, afirma.

Segundo ela, o caso serve como alerta. “A reflexão que fica é de que a investigação policial por vezes é falha, seja por falta de efetivo, ou por mera falha humana. Inocentes são indiciados, têm suas vidas devastadas e são ignorados pelo Poder Judiciário. Neste caso foi Matheus e Sabrina que poderiam ter sido condenados injustamente, amanhã pode ser qualquer um da sociedade”

Relembre o caso

O primeiro Tribunal do Júri do ano na comarca de Blumenau condenou Aylton Fabiano de Sena Souza acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras. A pena foi fixada em 34 anos, dois meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava em uma casa noturna quando foi retirado do local por seguranças após causar confusão, discutir com a companheira e apresentar sinais de alteração. Ao deixar o estabelecimento, ele teria ameaçado os funcionários.

Pouco depois, um frequentador saiu da casa noturna sem pagar o consumo e passou a ser perseguido por dois seguranças na via pública. Nesse contexto, conforme a acusação, o motorista, com os faróis apagados, invadiu a contramão e avançou contra as vítimas. Wesley Timóteo Pereira, de 22 anos, foi atropelado pelo veículo e morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico. 

Um dos seguranças também foi atropelado e sofreu ferimentos no rosto e no ombro, enquanto o terceiro conseguiu se esquivar e não foi atingido.

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