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Usina ligada às obras da BR-470, em Blumenau, precisa reduzir poluição ou mudar de endereço

Decisão mantida pelo TJSC dá prazo de 120 dias para empresa controlar emissões e odores

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga uma usina de asfalto instalada em Blumenau a adotar medidas eficazes para controlar a poluição atmosférica e os odores gerados pela operação. A usina seria responsável pelo fornecimento de insumos para as obras de duplicação da BR-470.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após denúncias de moradores sobre a emissão de fumaça, poeira e odores provenientes da usina. Caso as adequações não sejam viáveis no local atual, a empresa deverá transferir a atividade para uma área compatível com as exigências ambientais e de zoneamento.

A decisão foi tomada em sessão realizada nessa terça-feira, dia 2, e mantém a liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Blumenau.

As reclamações motivaram fiscalizações do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que constatou o descumprimento de condicionantes ambientais relacionadas ao controle das emissões. Segundo os autos, mesmo após intervenções como alterações em chaminés, manutenção de filtros, instalação de barreiras acústicas e monitoramento da qualidade do ar, os impactos continuaram sendo registrados em novas vistorias técnicas.

O IMA também identificou períodos de funcionamento sem licença ambiental válida e apontou a necessidade de soluções técnicas mais complexas ou da transferência da atividade para outro local.

No recurso apresentado ao TJSC, uma das empresas responsáveis pela usina argumentou que a liminar foi baseada em elementos produzidos durante investigação administrativa sem participação efetiva da defesa. A empresa também alegou que os relatórios ambientais reconheciam medidas de controle já adotadas, que as emissões estariam dentro dos limites legais e que as exigências impostas demandariam investimentos elevados e prazo maior para execução. Além disso, sustentou que a decisão poderia causar prejuízos às obras de duplicação da BR-470 e impactos econômicos na região.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que o processo reúne um histórico de autuações, notificações e relatórios técnicos que apontam a continuidade dos problemas ambientais, mesmo após a adoção de medidas mitigadoras. Segundo o magistrado, os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para afastar, neste momento processual, as evidências reunidas pelo Ministério Público e pelo órgão ambiental.

O relator também ressaltou que a importância econômica da atividade não autoriza a manutenção de riscos à saúde da população. Na decisão, afirmou ainda que os princípios da prevenção e do poluidor-pagador impõem ao empreendedor a responsabilidade pelos custos necessários para controlar os impactos ambientais da atividade.

O prazo fixado para o cumprimento das determinações é de 120 dias. Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil e a possibilidade de interdição da usina.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público.

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