O motorista acusado de atropelar e matar uma professora que praticava cooper em uma ciclovia de Rio do Sul foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão. Segundo os autos, ele dirigia sob efeito de álcool quando invadiu a faixa destinada aos ciclistas e atingiu a vítima. Testes do bafômetro realizados horas após o acidente apontaram ingestão de álcool.
O atropelamento ocorreu em 6 de julho de 2023, por volta das 17h30, na Rua Dom Pedro II, no bairro Canoas, em Rio do Sul. De acordo com a denúncia, o motorista conduzia uma caminhonete com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool quando invadiu a ciclovia e atingiu a professora Deiseane dos Santos, de 30 anos.
Com o impacto, a vítima foi arremessada e sofreu múltiplos traumatismos. Ela morreu em decorrência das lesões causadas pelo atropelamento.
Ainda conforme o processo, o motorista apresentava elevado grau de embriaguez, agravado pelo uso de medicamentos. O teste do etilômetro, realizado cerca de três horas após o acidente, registrou 0,95 mg/L de álcool por litro de ar alveolar.
Sobre a condenação
A condenação foi proferida na quinta-feira, dia 28, pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul. O Conselho de Sentença afastou a acusação de dolo eventual, entendimento que caracteriza quando uma pessoa assume o risco de matar. Com a desclassificação do crime doloso contra a vida, o caso passou a ser julgado pelo juízo singular, que reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool.
O réu foi absolvido da acusação autônoma de embriaguez ao volante. Na sentença, o magistrado entendeu que essa conduta já integra o crime de homicídio culposo qualificado no trânsito e que uma nova condenação pelo mesmo fato configuraria dupla punição pela mesma circunstância.
Além da pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, o condenado teve o direito de dirigir suspenso por dois anos.
A sessão do Tribunal do Júri teve início às 8h35 e foi encerrada às 12h22. O julgamento foi presidido pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul. Cabe recurso da decisão.
Chega a ser grotesca nossa justiça!
O sujeito, completamente embriagado ao volante. assassina uma pessoa e não é considerado “dolo eventual”!!!!!
Então expliquem o que seria ???