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O Procon de Blumenau determinou, nesta quinta-feira, dia 9, a suspensão da cobrança de R$ 2,00 pelo uso dos banheiros no Terminal Rodoviário da cidade para passageiros. A medida foi estabelecida por decisão cautelar e deve ser cumprida pela empresa concessionária no prazo máximo de 48 horas.
Em entrevista à Rádio 106, parceira do Portal BNU, o coordenador do Procon de Blumenau, Cezar Campesatto, explicou a situação. Ele enfatiza que a cobrança dos sanitários não é proibida para toda a comunidade. A infração abusiva ocorre quando há cobrança do usuário que já adquiriu a passagem. Isso porque, ao pagar a tarifa e a taxa de embarque, o consumidor já custeia os serviços necessários para a viagem, incluindo o acesso a instalações adequadas.
A medida foi adotada após denúncias recebidas ao longo do ano passado. A equipe de fiscalização do Procon realizou diligências no local, que resultaram no Auto de Constatação 026/2025, entregue à concessionária em 12 de dezembro de 2025. O documento confirmou a prática de cobrança e notificou a empresa para apresentar esclarecimentos no prazo de 20 dias.
Em resposta, a concessionária alegou a legalidade da cobrança. No entanto, após análise jurídica, o Procon concluiu que a prática configura infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), por caracterizar vantagem excessiva e prática abusiva nas relações de consumo. Diante disso, o órgão determinou o fim imediato da cobrança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
“A concessionária é uma empresa grande, tem em outros municípios a nível Brasil, (…) e ela informou que em muitos municípios do país é realizada a cobrança e não tem problema nenhum. Então, ficou estabelecido dessa forma no contrato. Mas aqui em Santa Catarina, a gente já teve um precedente na cidade de Tubarão, no qual o Ministério Público entendeu que essa cobrança é abusiva”, relembra.
Campesatto também esclarece a justificativa dada pela concessionária com relação à cobrança.
“O Terminal Rodoviário justificou na nossa primeira abordagem, que foi lá em dezembro do ano passado (…) que essa foi uma das formas até de coibir o acesso de pessoas que ficavam ali dormindo na rua e utilizando o terminal para tomar banho. Tinha gente que não saía mais dos arredores do terminal e provocava, querendo ou não, um ambiente ruim, que era um desconforto até para quem usava de fato o terminal. Quando passou a ter a cobrança de R$ 2,00 afastou toda essa turma. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O estudo que nós fizemos é em cima do direito do consumidor, então com base na jurisprudência que a gente já tem a nível de Brasil e também com esse precedente em Santa Catarina, o Procon não viu outra alternativa senão determinar realmente para cessar essa cobrança”, explica.
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