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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. O prazo para envio começou nesta segunda-feira, dia 23, e segue até as 23h59 do dia 29 de maio.
Neste ano, a Receita Federal implementou mudanças no calendário de restituições, que será feito em quatro lotes, nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto — um a menos em relação ao ano passado. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações, acima das 43.548.734 registradas em 2025. Segundo o órgão, cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber os valores já nos dois primeiros lotes.
Entre as novidades está a ampliação da declaração pré-preenchida, disponível a partir desta segunda-feira, com novos mecanismos de alerta para evitar erros, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de chave Pix vinculada ao CPF. O recurso também passa a contemplar contribuintes com operações em renda variável, além de incluir dados do eSocial, informações de dependentes e rendimentos, inclusive de aplicações no exterior. Para acessar a funcionalidade, é necessário possuir conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Outra novidade é a criação de um mecanismo de “cashback” do IRPF, voltado a cerca de quatro milhões de contribuintes de baixa renda que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido em 2025. Nesses casos, a Receita fará a devolução automática dos valores, em lote específico previsto para 15 de julho. O montante total a ser restituído é de R$ 500 milhões, com valores que podem chegar a R$ 1 mil por contribuinte.
A Receita também liberou o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2026), disponível para download no site oficial, além do sistema “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado pelos canais digitais do governo.
As regras deste ano estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União. A ordem de prioridade para restituições permanece a mesma, com destaque para contribuintes com 80 anos ou mais, que seguem como os primeiros a receber.
Entre as inovações, a Receita destaca ainda o uso do sistema Receita Saúde, que substitui recibos em papel por comprovantes eletrônicos de serviços médicos, medida que deve reduzir erros e a incidência de contribuintes na malha fina. A expectativa é de queda de 25% nas inconsistências relacionadas a despesas médicas.
Também passa a ser obrigatória a declaração de rendimentos obtidos com apostas esportivas, além da informação de saldos mantidos nessas plataformas ao final de 2025. O sistema inclui ainda a possibilidade de informar nome social e, de forma opcional, dados de raça e cor do contribuinte e dependentes.
Devem declarar o Imposto de Renda, entre outros casos, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 com atividade rural, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação.
A Receita Federal reforça que os novos limites de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês não se aplicam à declaração deste ano, pois entram em vigor apenas em 2026 e serão considerados no IRPF 2027.
O órgão também alerta para tentativas de golpes e orienta que os contribuintes utilizem apenas os canais oficiais para envio da declaração. Durante o período, a Receita promoverá transmissões ao vivo semanais, às quartas-feiras, para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento.
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